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É a Lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o Município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles intervalo mínimo de 10 dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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