INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI DETERMINANDO A CASSAÇÃO E/OU NEGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO A EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS QUE COMETAM ATOS ILÍCITOS CONTRA A ECONOMIA POPULAR OU ASSIM COMO OFEREÇAM RISCOS AO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARCO.
O Município de Marco conta hoje com várias empresas atuantes no ramo de revenda de combustíveis, reguladas e fiscalizadas por órgãos oficiais, as quais, ao cometerem atos ilícitos contra a economia popular, são multadas pelos referidos órgãos, de acordo com a legislação vigente.
No entanto, por cometerem crimes como Formação de Cartéis, Fornecimento de Combustíveis Adulterados e Litragem Sub-dimencionada, algumas dessas empresas podem oferecer riscos ao meio ambiente.
Tal realidade remota à necessidade de que, para continuarem funcionando em nosso Município, tais empresas zelem pela licitude no fornecimento de combustíveis no âmbito do Município, sob a pena de terem seus Alvarás de Funcionamento, o qual é constitucionalmente fornecido pela Prefeitura Municipal, definitivamente cassados.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/02/2019 09:00:00 | LEITURA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais AGENTE: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/02/2019 09:00:01 | ENCAMINHADA AO ÓRGÃO COMPETENTE | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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