INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE SE DIGNE DE EMPREENDER ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR E ELABORAR UM PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, COM O FIM DE DISCIPLINAR AS ESTRUTURAS DE CARGOS E OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MARCO.
Cargo Público é aquele criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres dos entes federados, fundações e autarquias, instituídas e mantidas por estes, obrigando aos seus titulares conjuntos de deveres, direitos, atribuições e responsabilidades.
Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo, conforme legislações em vigor. O Plano de Cargos e Carreiras é um instrumento que objetiva determinar e sustentar as estruturas de cargos públicos e salários de uma organização, objetivando alcançar equilíbrio interno e externo por meio da definição das atribuições, deveres e responsabilidades de cada cargo e, consequentemente, dos seus respectivos níveis salariais.
A criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores integrantes dos quadros funcionais da Administração Direta e Indireta no Município de Marco traria uma perspectiva de melhorias salariais para os nossos servidores e, consequente, melhoria a prestação do serviço público.
Conforme dados pesquisados por meio do Conselho Nacional de Justiça, apenas no ano de 2013 o Brasil ajuizou aproximadamente quatro milhões de ações na Justiça do Trabalho, requerendo promoção dos servidores de quadro efetivo, inclusive havendo ações no Município de Marco.
Como o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de servidores públicos fundamenta-se nos princípios constitucionais da Administração Pública, quais sejam igualdade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, é justo que nosso Município adote a estratégia de permitir que seus servidores sejam agraciados como uma ascensão no trabalho, conforme o tempo de serviço e merecimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/02/2019 09:00:00 | ENCAMINHADA AO ÓRGÃO COMPETENTE | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais AGENTE: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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