REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO, QUE EMPREENDA ESFORÇOS NO SENTIDO DE ENVIAR AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO AO GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO, DOCUMENTOS DESTA AUGUSTA CASA, REQUERENDO QUE SE DESIGNE A PROPOR PROJETO DE LEI, OU OUTRA NORMA LEGAL, NO SENTIDO DE LEGALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA CIVIL PARA A CIDADE DE MARCO.
No sistema de segurança Brasileiro, as atribuições de Polícia Judiciária são de competência exclusiva das Polícias Civis brasileiras e Polícia Federal, conforme o preceito Constitucional estabelecido pelos parágrafos 1º e 4º, do artigo 144, da Magna Carta, no que tange as Polícias Judiciárias, como função essencial de Estado em regime de dedicação exclusiva e comprometimento integral para operacionalizar o policiamento investigativo e repressivo.
Vejamos o que preceitua o texto constitucional sobre o assunto:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...) IV - polícias civis;
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Conforme leitura no preceito Constitucional, se percebe que as atribuições da Polícia Civil, são de fundamental importância para o ajuste de uma sociedade eivada de conflitos.
Na cidade de Marco, em toda sua história, nunca foi instituída um órgão da Polícia Civil, de forma ostensiva e efetiva, com serviços diários, e com equipes completas, com Delegado (a), Escrivães e Inspetores.
Recentemente nossa população sofreu e ainda sofre com a violência desenfreada, e muitos crimes graves, ficaram sem solução por conta da ausência da atuação do Estado, em face de não ter implantado no Município uma equipe de Polícia Judiciária.
É sabido que já existe um prédio destinado à implantação de uma Delegacia Municipal de Polícia Civil em Marco, cujo prédio se situa na Rua Rios, no prédio cognominado como “CASA DO JUIZ”, da mesma forma já existe uma Delegada de Polícia Civil, destacada para prestar serviço em nosso município, no entanto, ainda não há regulamentação de norma no sentido de legalizar a implantação da dita Delegacia.
Nestes termos, para o bem da coletividade de Marco, venho me dirigir às autoridades competentes para o assunto em tela, e rogar que sejam empreendidas Políticas Públicas no sentido de se legalizar e se providenciar a implantação de uma Delegacia Municipal de Polícia Civil, na cidade de Marco.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 11/03/2019 09:00:00 | LEITURA | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 11 DE MARÇO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 11 DE MARÇO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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