PROJETO DE RESOLUÇÃO: 2/2019

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 10/05/2019
Visualizações:
Array
Ementa

ALTERA OS ARTS. 3º, 78 E 80, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO/CE.

Justificativa

Art. 1º Os artigos 3º, 78 e 80, todos do Regimento Interno da Câmara de Marco, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - A Câmara Municipal de Marco reunir-se-á ordinariamente às sextas-feiras, com início das sessões às 10h00min, exceto em períodos de recesso.

§ 1º - Os períodos compreendidos entre 16 de dezembro e 31 de janeiro e 1º de julho e 31 de julho de cada ano são considerados períodos de recesso.
§ 2º - As reuniões poderão ser antecipadas ou adiadas, quando houver, na sexta-feira, feriado que impossibilite suas realizações.

Art. 78- As sessões ordinárias são semanais, todas as sextas-feiras, às 10h00min (dez horas), com duração de no máximo 04 (quatro) horas, e com tolerância de início de 15 (quinze) minutos.
Art. 80 - Às 10h00min (dez horas) o Presidente fará soar a sirene, mandando o 1º Secretário fazer a chamada dos Vereadores para verificação de suas presenças.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/05/2019 09:00:00 LEITURA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 13 DE MAIO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EM TRAMITAÇÃO   
14/05/2019 09:00:01 1º TURNO DE VOTAÇÃO  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 14 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais NÃO APROVADA   
14/05/2019 09:00:02 2º TURNO DE VOTAÇÃO  014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 14 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais NÃO APROVADA   
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_2_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON