ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 6º E 7º DA LEI Nº 019, DE 08 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que modifica parcialmente a redação de alguns dispositivos da Lei n. 019, de 08 de abril de 2009, que cria o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA no Município de Marco e dá outras providências.
A Constituição Federal assegura, a todos, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF), dessa forma o FUNDEMA busca efetivar este direito garantido aos cidadãos. Os objetivos deste projeto de lei é o aperfeiçoamento da Lei n. 019, de 08 de abril de 2009, ampliando o rol de recursos que poderá prover o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), em especial a inclusão dos recursos oriundos do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, além da alteração da composição do Conselho Gestor, tendo em vista que no município de Marco não mais existe Secretaria com a nomenclatura “Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos” e, por fim, acrescentar atribuições ao Coordenador Executivo do FUNDEMA.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2019 09:00:00 | LEITURA | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 27 DE MAIO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/06/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 10 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?