REQUER PUBLICAÇÃO EM LOCAL APROPRIADO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RESULTADO OFICIAL DOS EXAMES AOS QUAIS FORAM SUBMETIDOS OS ALUNOS DE TODAS AS ESCOLAS NA ÚLTIMA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A Constituição impõe o dever ao administrador público de dar a publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Contudo, tal publicidade deverá ter caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social, o que torna a publicidade institucional um instrumento de transparência e controle da Administração Pública pela sociedade, permitindo que a população fiscalize a atividade administrativa.
É cediço que a Constituição de 1988 consagra expressamente como princípios basilares da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo, a publicidade, necessária para que o ato administrativo esteja disponível a todos; e, a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, visa permitir o controle social dos atos administrativos.
Ainda acerca da segunda função do princípio da publicidade, a Constituição ainda determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (Art. 37, §1º).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 17/06/2019 09:00:00 | LEITURA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 17 DE JUNHO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/06/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 17 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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