DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MARCO E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito do município de Marco e da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências.
A lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, especificando as competências do órgão executivo de Trânsito Municipal, dentre elas estão abarcados o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito, entre outras competências.
Dentre as disposições tratadas na Lei supramencionada, está a possibilidade de os Municípios exercerem a fiscalização de trânsito, impondo penalidades e medidas administrativas decorrentes de infrações relacionadas à parada, à circulação e ao estacionamento. Nesse sentido, surge a imprescindibilidade de criação de mecanismos que garantam aos condutores o direito à defesa, incluindo a existência de Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris).
As Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n. 560, de 15 de outubro de 2015, e a n. 357, de 02 de agosto de 2010, estabelecem os procedimentos para integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais ao Sistema Nacional de Trânsito, assim como de arrecadação financeira de multas e respectivas contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
O objetivo do presente projeto é a efetivar a Municipalização do Trânsito, para propiciar uma melhoria da qualidade de vida da população e garantir que os cidadãos venham a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2019 09:00:00 | LEITURA | 020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 5 DE AGOSTO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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