REQUERIMENTO: 73/2019

Informações da matéria
Autor: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Data: 04/09/2019
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Ementa

REQUER AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, QUE SE DIGNE DE EMPREENDER ESFORÇOS NO SENTIDO DE IMPLANTAR 03 (TRÊS) SEMÁFOROS E REDUTORES DE VELOCIDADE (FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA) AO LONGO DA AVENIDA PREFEITO GUIDO OSTERNO, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Conforme o § 1º, do Art. 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Desta feita, em face da necessidade de se implantar políticas públicas no sentido de se organizar e controlar o trânsito, nosso legislador estabeleceu no § 2º, do Art. 1º, do CTB, que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, a adoção de medidas destinadas a assegurarem tal direito.
Com fundamentos nos mandamentos do Código de Trânsito Brasileiro, o Município tem obrigação de providenciar medidas para a existência de um trânsito seguro e ideal para todos. Vejamos o que prefeitura o Art. 24, III, do CTB:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; [...]

Percebe-se que o trânsito de veículos no Município de Marco ocorre de forma aleatória, não existindo nenhum tipo de controle, motivo pelo qual carece de implantação urgente de políticas públicas destinados à sua otimização como sistema do trânsito municipal.
Muitos já foram os acidentes ocorridos em nosso Munícipio, inclusive com óbitos. Acidentes esses que poderiam ter sido evitados com medidas simples e eficazes.

A Avenida Prefeito Guido Osterno tem um fluxo acentuado de veículos automotores, bem como de circulação de pessoas. Logo, objetivando minimizar acidentes, faz-se necessário, de forma urgente, que o Poder Executivo venha promover a implantação de políticas públicas no sentido de organizar e controlar o trânsito em nosso Município.

Frente a essa situação, vimos que a instalação de semáforos e faixas de pedestres elevadas podem oferecer segurança para todos os atores do trânsito, uma vez que os veículos serão obrigados a reduzir a velocidade para trafegar sobre as faixas, bem como que ficarão mais propícios a obedecer as regras de segurança para o trânsito.

Diante do exposto, ouvido o Plenário e atendidas as formalidades regimentais, solicito a atenção dos Pares quanto à aprovação do Requerimento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2019 09:00:00 LEITURA  025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/09/2019 09:00:01 VOTAÇÃO  025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ERASMO SOARES

VEREADOR (A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

Vossa Senhoria Alex Rios Silveira

Secretário Municipal de Infraestrutura

Marco

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Descrição Arquivos
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