CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR CARLOS EDUARDO DA COSTA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Carlos Eduardo da Costa, filho de Raimundo Nonato da Costa e Wilsa Maria da Silva Costa, nasceu no dia 04 (quatro) de novembro de 1980 (mil novecentos e oitenta), na cidade de Fortaleza - Ceará. Veio para a Cidade de Marco no ano de 2007, onde conheceu sua esposa, a senhora Paula Nayra Cavalcante, casando-se com ela no dia 06 (seis) de agosto de 2010 (dois mil e dez). Possui dois filhos, Moisés Eduardo Gomes da Costa, de 15 anos, e Lucas Eduardo Cavalcante Costa, de 6 anos, filho este considerado pelo casal ser fruto de um milagre confirmado e de muitas bençãos para a família. Seu primeiro trabalho foi como frentista, no qual ficou por nove anos. nos dias de folga trabalhava também como taxista. Em 2006, começou a trabalhar na região do Vale Acaraú com crédito consignado por intermédio de um amigo. em 2008 abriu um escritório em Marco, onde sentiu-se tocado em ver tantas pessoas com problemas relacionados aos benefícios do INSS, ao ajudá-las por conta de sua experiência com tais serviços, fazendo gratuitamente os serviços. Desde então, seu envolvimento vem crescendo a cada dia. Atualmente, realiza voluntariamente os seguintes serviços a pessoas carentes: orientações de aposentaria/pensão; orientações às mulheres quanto ao salário maternidade; INSS e ajuda jurídica às pessoas lesionadas com fraude. Nunca mediu esforços para ajudar o próximo, sempre acolhendo os mais necessitados com grande carisma em sua casa, tendo hoje seu trabalho reconhecido por muitos populares deste Município. Embora não nascido em Marco, adotou a Cidade como eterno lar. Conhecido pela sua franqueza, é íntegro e eloquente em suas colocações, tratando-se de um ser humano sempre disposto a ajudar o seu próximo, sem qualquer dinstinção.
Por conta de sua trajetória, poderá ser agraciado com o Título de Cidadão Honorário pela Câmara Municipal, o que, além de enriquecer seu currículo, honra a todos os que consigo convivem.
Pelos doze anos de convivência no Município de Marco, Carlos Eduardo da Costa já conquistou, de fato, a cidadania marquense.
São estas, Excelências, as justificativas pelas quais rogo a aprovação do presente Decreto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 21/10/2019 09:00:00 | LEITURA | 031ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO |
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