REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO AO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO CARTÓRIO ELEITORAL PARA A COMARCA DO MUNICÍPIO DE MARCO – CE.
Há cerca de 04 (quatro) anos, por questões de cortes de gastos por parte da Justiça Eleitoral, alguns Cartórios Eleitorais foram transferidos para municípios com maior número de eleitores.
Dentre os Cartórios transferidos, o Cartório Eleitoral de Marco-CE foi transferido para o município de Bela Cruz-CE.
Na época da transferência do dito Cartório Eleitoral, o eleitorado de Bela Cruz-CE era patentemente superior ao eleitorado de Marco - CE, cuja diferença era em torno de 5.000 (cinco mil) eleitores, ou seja, enquanto o município de Bela Cruz – CE, tinha um eleitorado em torno de 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos) eleitores, o município de Marco – CE, tinha apenas 17.500 (dezessete mil e quinhentos) eleitores.
Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, a transferência do Cartório Eleitoral de Marco – CE para Bela Cruz – CE, se deu por conta da grande diferença de eleitores.
Ocorre que em data de hoje, ao passar de no máximo, 04 (quatro) anos, e após a realização do procedimento da biometria, o eleitorado de Marco cresceu de forma abrupta, enquanto o eleitorado de Bela Cruz – CE, minguou de forma drástica, ou seja, em data de hoje, Bela Cruz – CE tem um eleitorado em torno de 19.362 (dezenove mil, trezentos e sessenta e dois) eleitores, o município de Marco – CE, possui um eleitorado em torno de 20.794 (vinte mil, setecentos e noventa e quatro) votos.
Logo se vê, que se o critério para a implantação do Cartório Eleitoral nas Comarcas de Bela Cruz – CE e Marco – CE for o número de eleitores, seria uma medida de inteira justiça, que o Cartório Eleitoral fosse transferido para o município de Marco – CE.
Ademias, o eleitorado de Marco sofre grandes transtornos em face da transferência, sobretudo os eleitores que residem nas mais longínquas localidades rurais, de fato, o Cartório Eleitoral sendo transferido para o município de Marco – CE iria beneficiar milhares de eleitores.
Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, com o devido respeito, viemos à presença de Vossa Excelência requerer a transferência do Cartório Eleitoral de Bela Cruz – CE, para o município de Marco – CE.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 18/11/2019 09:00:00 | LEITURA | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/11/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
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