REQUER AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, QUE SE DIGNE DE PROCEDER À CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA A GUARDA MUNICIPAL QUE AINDA AGUARDAM O CHAMAMENTO DO PODER PÚBLICO, OU, EM NÃO SENDO VIÁVEL TAL PROVIDÊNCIA, INFORMAR A MOTIVAÇÃO LEGAL PARA NÃO FAZÊ-LO, INCLUSIVE DECLINANDO SE AINDA HÁ CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS QUE NÃO FOI CONVOCADO.
A proposição busca valorizar o candidato que se dedicou para ser aprovado no concurso público para a guarda municipal, e que, após ter logrado êxito, sonha em ser convocado para assumir as funções, especialmente em razão da carência de emprego que assola o país e a necessidade de prover a família. Subsidiariamente, em não sendo possível a convocação, seja por motivação temporária ou definitiva, importante que o Poder Público decline as razões legais do impedimento, de modo a cientificar ao Poder Legislativo e ao povo em geral que não se trata inoperância, mas de circunstâncias técnicas. Por estas razões, conto com o apoio dos Pares no sentido de aprovar a proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/11/2019 09:00:00 | LEITURA | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/11/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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