INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE SE DIGNE DE CRIAR, VIA LEI FORMAL, UM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA A POPULAÇÃO EM RECONHECIDO ESTADO DE EXTREMA POBREZA.
A proposição, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, busca identificar e propiciar transferência direta de renda para a população de Marco inserida no padrão de extrema pobreza, sendo necessária para este fim, a criação de programa específico por meio de lei formal de iniciativa do Poder Executivo.
A transferência de renda teria por propósito diminuir as dificuldades decorrentes do desemprego, ressocializando as famílias que pouco ou nada possuem.
Para tanto, necessárias medidas administrativas por parte do Poder Executivo, como lei formal, avaliação do impacto financeiro, previsão orçamentária e disponibilidade financeira, fatores que permitiriam encontrar um valor individual, que sugerimos R$ 100,00, e a quantidade de eventuais beneficiários.
Por estas razões, pedimos o apoio dos Pares no sentido de apoiarem a proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2019 09:00:00 | LEITURA | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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