INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE SE DIGNE DE ENVIAR PROJETO DE LEI NO SENTIDO DE ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 009/2006 NA FORMA INDICADA NO ANEXO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pelas empresas concessionárias e os consumidores tem pago por ar como se água fosse.
A água, fornecida pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água bombeada usa gravidade para ser distribuída, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras. A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato que favorece a entrada de ar na rede. E em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nestas tubulações e que aumentam, indevida e consideravelmente, o valor da conta. Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando há água somente. Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede.
Feitas estas considerações, requisito o apoio dos Pares no sentido da aprovação da proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/02/2020 09:00:00 | LEITURA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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