DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE 13.600 MÁSCARAS DE PROTEÇÃO E DE 6.000 SQUEEZES, NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARCO, A INTENÇÃO É RESGUARDAR E PROTEGER PROFESSORES E ALUNOS COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a
aquisição e a distribuição de kits de máscaras de proteção para crianças e professores,
bem como squeezes para atender as crianças das escolas da rede Municipal de Ensino de
Marco, tendo em vista o retorno das aulas presenciais, no âmbito do município de Marco,
a aquisição dos kits, vem como medida de prevenção e proteção das crianças e professores
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e dá outras providências.
O Governo Municipal decretou situação de emergência no Município do Marco
através do Decreto nº 18032020, de 18 de março de 2020, haja vista a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19,
doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) objetivando, assim, combater ao
máximo seu avanço no Município.
É sabido que o momento em que estamos vivenciando requer muitos cuidados
para diminuir a contaminação da doença, dessa forma é imperioso o uso de máscaras de
proteção tanto pelos profissionais que, inevitavelmente, estão em contato com a população
quanto pelos professores e crianças da Rede Municipal Pública de Ensino, a intenção é
proteger e assegurar a necessidade quanto a retomada das atividades escolares, apesar
das incertezas quanto à data da retomada, a mesma está na iminência de ocorrer.
Cediço, ademais, que o uso de máscaras de proteção é uma das formas
internacionalmente indicadas para a contenção da proliferação do vírus, logo, o objetivo
inicial é a distribuição de duas máscaras de tecido para professores e crianças juntamente
com uma squeeze para cada criança da rede Municipal de Marco.
Assim, o escopo do presente Projeto de Lei é autorizar, em âmbito municipal, a
distribuição de máscaras de proteção a todos os professores e crianças da rede municipal
de ensino como forma de coibir a disseminação da doença. Por conta da relevância deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei
Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.
Convicto de que os ilustres membros da Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração, no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2020 09:00:00 | LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 29 DE JULHO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | EM TRAMITAÇÃO | |
| 29/07/2020 09:00:01 | LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 29 DE JULHO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 29/07/2020 09:00:02 | VOTAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 29 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | APROVADA | |
| 29/07/2020 09:00:03 | VOTAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 29 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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