PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 2/2020

Informações da matéria
Autor: ROGER NEVES AGUIAR
Data: 09/10/2020
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Ementa

INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E OS CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE MARCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do licenciamento ambiental, da taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais do Município de Marco.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a partir da edição da Resolução CONAMA n.º 237, que em seu artigo 6º, conferiu aos Municípios competência para realizarem o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, bem como, da possibilidade de delegação de competências do Estado, através de convênio.
Com efeito, atividades ou empreendimentos capazes de causar degradação ambiental em âmbito local devem ser licenciados pelo Poder Público Municipal. A elaboração da presente norma provê a necessidade de instituir-se um Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental, Procedimentos de Fiscalização Ambiental e Penalidades referentes às infrações ambientais e os limites e competências para o exercício do Poder de Polícia da Administração, em matéria ambiental.
Tal inciativa encontra respaldo legal no artigo 225 da Constituição Federal que estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Prefeitura Municipal de Marco
Estado do Ceará
Av. Pref. Guido Osterno, S/N – Centro – Fone: (88) 3664.1077 – www.marco.ce.gov.br
CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0
CEP: 62.560-000 – Marco/CE
Ademais, com a edição da Resolução n.º 237, de 1997, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, da Lei Federal n.º 9.605/98, dos Crimes Ambientais, dentre várias outras normas que possibilitaram ao Município licenciar diversas atividades econômicas e ambientais, da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e o surgimento de diversas iniciativas de Organizações Intermunicipais para tratar a solução de Resíduos Sólidos, Água, Abastecimento, etc., torna-se oportuno e indispensável o investimento municipal para se capacitar técnica e administrativamente e assim se fazer presente na Gestão Integrada das políticas públicas relativas a estas demandas.
Assim, uma legislação ambiental municipal torna-se imprescindível para fundamentar o interesse local, regular a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Diante de todo o exposto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.
Por conta da relevância e da urgência deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/10/2020 09:00:00 LEITURA  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
EM TRAMITAÇÃO   
19/10/2020 09:00:01 LEITURA  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EM TRAMITAÇÃO   
22/10/2020 09:00:02 1º TURNO DE VOTAÇÃO  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
APROVADA   
22/10/2020 09:00:03 1º TURNO DE VOTAÇÃO  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
APROVADA   
22/10/2020 09:00:04 2º TURNO DE VOTAÇÃO  19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
APROVADA   
22/10/2020 09:00:05 2º TURNO DE VOTAÇÃO  19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
APROVADA   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

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