REQUER QUE SEJA PROVIDENCIADO O REAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARCO QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO, UMA VEZ QUE ESTES TIVERAM SEUS VENCIMENTOS DEFASADOS PELAS PERDAS SALARIAIS QUE SE ACUMULAM DESDE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2020, DEVENDO, O REAJUSTE, SER CONCEDIDO COM VALORES RETROATIVOS AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
O presente Requerimento tem como objetivo conceder reajuste salarial a mais de cem colaboradores da Municipalidade que tiveram perdas quanto ao poder de compra por conta da não aplicação do reajuste em seus vencimentos desde o ano de 2020 e dos efeitos da inflação.
Algumas categorias de servidores públicos municipais, como Profissionais do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, são contemplados com piso salarial, restando, assim, aos Servidores Públicos Municipais que recebem remuneração de valor superior ao do salário mínimo, receberem o reajuste salarial anual, uma vez que esses vêem seus vencimentos perdendo o poder de compra frente aos índices inflacionários, o que lhes traz insatisfação e, consequentemente, desestímulo para a devida execução de suas funções.
Em 2019, provocado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marco, com o apoio de alguns Vereadores, o Prefeito Municipal concedeu-lhes um reajuste que diminuía as perdas acumuladas desde o ano de 2017. Assim, ficou o então compromisso de, em fevereiro de 2020, serem reajustados os salários destes servidores com as perdas dos índices inflacionários, acrescidas de um percentual de 2,3% (dois vírgula três por cento) do valor, como forma de diminuir os prejuízos até então observados.
Também, ainda na Campanha Eleitoral de 2020, o Senhor Prefeito Municipal, em reunião com o Sindmarco, assinou um documento reafirmando o acordo acima descrito, o que fez com que alguns servidores prejudicados procurassem este Vereador, a fim de cobrar seus direitos constitucionais.
Por fim, entendendo que a proposta está devidamente fundamentada, e que é do interesse desta Casa Legislativa a promoção da justiça e a guarda dos preceitos constitucionais, este Vereador reafirma que o Reajuste hora proposto é tão somente a revisão geral anual prevista no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, direito dos servidores públicos municipais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 09/08/2021 09:00:00 | LEITURA | 021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 9 DE AGOSTO DE 2021 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/08/2021 09:00:01 | RETIRADA PELO O AUTOR | 021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 9 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | ARQUIVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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