ALTERA O ART. 1º, DA RESOLUÇÃO N.º 001/2019, NA FORMA QUE INDICA.
A concessão do título de cidadão honorário de Marco é uma das honrarias mais significativas prevista na legislação local.
A proposição, neste sentir, tem a finalidade de tornar ainda mais seletiva a escolha dos agraciados, valorizando os eleitos e evitando a banalização da concessão, que nos termos do art. 23 da Lei Orgânica destina-se a “pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município”.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 30/08/2021 09:00:00 | LEITURA | 024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 13/09/2021 09:00:01 | 1º TURNO DE VOTAÇÃO | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssima Senhora Iná Maria Macêdo Osterno |
Presidente |
Marco |
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