PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 015/2017

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Autor: Poder Executivo
Data: 17/04/2017
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Ementa

DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

{\rtf1\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Times New Roman;}}
\viewkind4\uc1\pard\fi1133\ri20\sl348\slmult1\qj\f0\fs24 Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta C\'e2mara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que disp\'f5e sobre o Sistema \'danico de Assist\'eancia Social do Munic\'edpio de Marco e d\'e1 outras provid\'eancias.\par
\pard\sl-23\slmult0\qj\par
\pard\fi1133\ri20\sl348\slmult1\qj A Constitui\'e7\'e3o Federal de 1988 reconhece as pol\'edticas sociais como pol\'edticas p\'fablicas, demarcando uma mudan\'e7a de paradigma em rela\'e7\'e3o ao padr\'e3o hist\'f3rico, sendo fundamental destacar a amplia\'e7\'e3o dos direitos sociais e o reconhecimento da assist\'eancia social como pol\'edtica p\'fablica de seguridade social, dever do Estado e direito do cidad\'e3o que dela necessitar.\par
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\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj Em seu art. 194, caracteriza-se a Seguridade Social como um conjunto integrado de a\'e7\'f5es de iniciativa dos Poderes P\'fablicos e da sociedade destinada a assegurar Sa\'fade, Previd\'eancia e a Assist\'eancia Social. Observa-se que a seguridade social \'e9 composta a partir da fixa\'e7\'e3o do conjunto de necessidades que s\'e3o considerados b\'e1sicos para a sociedade, nessa linha a Constitui\'e7\'e3o Federal constituiu o trip\'e9 composto em igualdade condi\'e7\'f5es pelas pol\'edticas p\'fablicas da Sa\'fade, Previd\'eancia Social e Assist\'eancia Social.\par
\pard\sl-141\slmult0\qj\par
\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj A Assist\'eancia Social encontra-se delineada no art. 203 da Carta Magna como \'e0quela prote\'e7\'e3o devida a quem dela necessitar, independentemente de contribui\'e7\'e3o \'e0 Seguridade Social.\par
\pard\sl-148\slmult0\qj\par
\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj Em 1993, com a edi\'e7\'e3o da Lei n\'ba 8.742, denominada Lei Org\'e2nica de Assist\'eancia Social -LOAS, organizou-se a Assist\'eancia Social por meio de um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema \'danico de Assist\'eancia Social - SUAS o qual \'e9 integrado pelos entes federativos, conselhos de assist\'eancia social e as entidades e organiza\'e7\'f5es de assist\'eancia social. Importante destacar que em 2011, com a edi\'e7\'e3o da Lei n\'ba 12.435, de 6 de julho de 2011 que promoveu altera\'e7\'f5es substanciais na LOAS, o sistema descentralizado e participativo que organiza a assist\'eancia social passa a ser reconhecido em Lei como SUAS.\par
\pard\sl-144\slmult0\qj\par
\pard\fi1133\sl372\slmult1\qj\fs23 Destaca-se, por oportuno, que a auto-organiza\'e7\'e3o do ente permite aos demais aspectos da autonomia federativa, sobretudo a auto legisla\'e7\'e3o que tutelar\'e1 as diversidades regionais, dando-lhe \fs24 tratamento adequado \'e0s necessidades especificas e adaptando as peculiaridades da regi\'e3o \'e0s compet\'eancias que lhe cabem no \'e2mbito da Assist\'eancia Social. Especificamente os munic\'edpios regem-se pelas leis org\'e2nicas, observados os princ\'edpios das Constitui\'e7\'f5es Federal e Estadual, nos termos do caput do art. 26 da Constitui\'e7\'e3o Federal. Nesse sentido, \'e9 de fundamental import\'e2ncia a regulamenta\'e7\'e3o da pol\'edtica p\'fablica de Assist\'eancia Social pelos demais entes federados a fim de alcan\'e7armos a concretude desse direito fundamental.\par
\pard\sl-134\slmult0\qj\fs20\par
\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj\fs24 Assim, o presente projeto tem por objetivo instituir uma lei que disp\'f5em acerca da organiza\'e7\'e3o da Assist\'eancia Social, a fim de possibilitar a presta\'e7\'e3o dos servi\'e7os, benef\'edcios, programas e projetos da assist\'eancia social com melhor qualidade \'e0 popula\'e7\'e3o.\par
\pard\sl-143\slmult0\qj\fs20\par
\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj\fs24 Ademais, vale destacar que o Pacto de Aprimoramento do SUAS do quadri\'eanio 2014/2017, aprovado por meio da Resolu\'e7\'e3o n\'ba 18 de julho de 2013, do Conselho Nacional de Assist\'eancia Social - CNAS, destinado \'e0 gest\'e3o municipal, prev\'ea como prioridade a adequa\'e7\'e3o da legisla\'e7\'e3o municipal ao SUAS, tendo como meta a atualiza\'e7\'e3o ou institui\'e7\'e3o por todos os munic\'edpios de lei que disp\'f5e acerca do respectivo Sistema.\par
\pard\sl-136\slmult0\qj\fs20\par
\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj\fs24 Desse modo, prop\'f5e esse projeto a fim de unificar em uma \'fanica legisla\'e7\'e3o todos os programas inseridos na seara da Assist\'eancia Social, revogando-se, pois, outras leis que tratem da mesma mat\'e9ria.\par
\pard\sl-142\slmult0\qj\fs20\par
\pard\fi1133\sl348\slmult1\qj\fs24 Contando com a aprecia\'e7\'e3o e consequente aprova\'e7\'e3o do presente projeto de lei\b ,\b0 aproveita-se o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta considera\'e7\'e3o.\par
\pard\qj\f1\par
}

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/05/2017 09:00:00 LEITURA  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2017) DE 9 DE MAIO DE 2017 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
22/05/2017 09:00:01 1º TURNO DE VOTAÇÃO  014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2017) DE 22 DE MAIO DE 2017 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

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