REQUER A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO JUNTO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NO SENTIDO DE PROMOVER ENVIO DE EFETIVO POLICIAL MILITAR PARA OS DISTRITOS DE MOCAMBO E PANACUÍ E PARA O BAIRRO TRIÂNGULO DE MARCO.
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\viewkind4\uc1\pard\cbpat2\ltrpar\fi851\sb100\sa100\qj\cf1\f0\fs22 O munic\'edpio de Marco vem sofrendo com as gigantes demandas de viol\'eancia em face de v\'e1rios problemas de cunhos social e institucional, e um desses problemas consiste no \'ednfimo n\'famero do efetivo policial local. \par
Em maio do ano de 2016, a Assembleia Legislativa do Estado do Cear\'e1 aprovou e o Governo sancionou a Lei n\'ba 16.009, que autoriza a indeniza\'e7\'e3o de Refor\'e7o Operacional - IRSO. \par
A citada lei prev\'ea a confec\'e7\'e3o de escalas de servi\'e7o para a presta\'e7\'e3o de servi\'e7o operacional por parte de Policiais Militares, de forma volunt\'e1ria, por meio da Indeniza\'e7\'e3o de Refor\'e7o ao Servi\'e7o Operacional - IRSO, cuja indeniza\'e7\'e3o est\'e1 prevista no teor da Lei n\'ba 16.009, 05 de maio de 2016 - DOE n\'ba 085, de 09/05/2016 e do Decreto n\'ba 31.957, de 30 de maio de 2016 - DOE n\'ba 099, de 30/05/2016, que dever\'e3o ser transcritas no Boletim Interno da OPM, onde o policial militar est\'e1 classificado.\par
O termo de voluntariedade deve ser confeccionado e administrado pelo comandante imediato do PM interessado. Os nomes dos volunt\'e1rios para participar dos servi\'e7os dever\'e3o ser cadastrados no Sistema de Escalas (SISES), da PMCE, no dia 20 vinte) de cada m\'eas, por suas respectivas Organiza\'e7\'f5es Policiais. \par
\pard\ltrpar\fi851\qj\cf0 Conforme a mencionada Lei Estadual, de n\'ba 16.009/2016, a celebra\'e7\'e3o de conv\'eanios com entidades da administra\'e7\'e3o p\'fablica deve atender ao princ\'edpio do interesse p\'fablico na seguran\'e7a p\'fablica. Dessa maneira, o servi\'e7o de regime especial de trabalho \'e9 coordenado, supervisionado e comandado pela pr\'f3pria institui\'e7\'e3o\expndtw-9 da \expndtw0 Pol\'edcia Militar e n\'e3o pode prejudicar o servi\'e7o estabelecido em escala normal ordin\'e1ria da corpora\'e7\'e3o, nem prejudicar o servi\'e7o estabelecido em escala ordin\'e1ria.\par
\expndtw-9\par
\pard\ltrpar\fi851\sa200\sl276\slmult1\qj\expndtw0 Desta forma, o interesse da Prefeitura Municipal em firmar conv\'eanio e pagar ao policial de folga em forma de horas extras poderia suprir a necessidade de efetivo policial nos Distritos de Mocambo e Panacu\'ed e no Bairro Tri\'e2ngulo de Marco, e, assim sendo, tais localidades ficariam saciadas de efetivo policial e a equipe policial ordin\'e1ria do Destacamento teria condi\'e7\'e3o de prestar um servi\'e7o na Sede de forma mais eficaz.\par
Dia 30 (trinta) de junho de 2017, o Prefeito Municipal de Marco sancionou a Lei de n\'ba 224/2017, onde, na ocasi\'e3o, a C\'e2mara de Vereadores autorizou a mencionada autoridade a celebrar conv\'eanio com a Secretaria de Seguran\'e7a P\'fablica do Estado do Cear\'e1 para o pagamento de horas extras aos policiais em folga. Vejamos o pre\'e2mbulo de mencionada Lei.\par
\pard\ltrpar\li2268\sa200\sl276\slmult1\qj\ldblquote DISP\'d5E SOBRE AUTORIZA\'c7\'c3O PARA FIRMAR CONV\'caNIO ENTRE O MUNIC\'cdPIO DE MARCO E O ESTADO DO CEAR\'c1, ATRAV\'c9S DA SECRETARIA DE SEGURAN\'c7A P\'daBLICA E DEFESA SOCIAL, COM A INTERVENI\'caNCIA DA POL\'cdCIA MILITAR DO ESTADO DO CEAR\'c1, VISANDO O REFOR\'c7O OPERACIONAL DAS ATIVIDADES DA POL\'cdCIA, CONFORME ESPECIFICA E D\'c1 OUTRAS PROVID\'caNCIAS.\rdblquote\par
\pard\ltrpar\fi851\sa200\sl276\slmult1\qj\cf1 Verifica-se a preocupa\'e7\'e3o da C\'e2mara Municipal em contribuir para que o chefe do Executivo Municipal venha a cumprir com sua quota parte no combate \'e0 viol\'eancia, conforme prev\'ea no Artigo 144 da Constitui\'e7\'e3o Federal.\par
Vejamos os preceitos dos artigos 1\'ba e 2\'ba da Lei 224/2017:\par
\pard\ltrpar\li2268\sa200\sl276\slmult1\qj\cf0 Art. 1\'ba. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Conv\'eanio, entre o Munic\'edpio de Marco e o Governo do Estado do Cear\'e1, para repasse de recurso financeiro ao Er\'e1rio Estadual, a fim de garantir o refor\'e7o da atividade operacional da Pol\'edcia Militar do Estado do Cear\'e1, no \'e2mbito deste Munic\'edpio. \par
Art. 2\'b0. O Conv\'eanio de que trata o artigo 1\'ba desta Lei, regular\'e1 o repasse de recurso financeiro e a presta\'e7\'e3o de refor\'e7o operacional a ser executado pela Policia Militar do Cear\'e1 no Munic\'edpio.\par
\pard\ltrpar\fi851\sa200\sl276\slmult1\qj Ficou evidente que na data em que a mencionada Lei foi sancionada existia um grande interesse do Executivo em implantar a t\'e3o sonhada implanta\'e7\'e3o de refor\'e7o policial por parte de milhares de populares que se submetem ao holocausto da viol\'eancia local. Por\'e9m, apesar de a Lei ter sido de iniciativa do Executivo, at\'e9 o momento n\'e3o percebemos a sua materializa\'e7\'e3o. \par
Desta forma, rogamos ao Prefeito Municipal que cumpra a Lei em comento e venha firmar conv\'eanio a ser celebrado entre o munic\'edpio de Marco - CE e a Secretaria de Seguran\'e7a P\'fablica e Defesa Social do Estado do Cear\'e1, com fins a implantar policiamento ostensivo da Pol\'edcia Militar no Bairro Tri\'e2ngulo de Marco e nos Distritos de Mocambo e Panacu\'ed.\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/04/2018 09:00:00 | LEITURA | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 2 DE ABRIL DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais AGENTE: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/04/2018 09:00:01 | VOTAÇÃO | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 2 DE ABRIL DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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