DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi1620\qj\tqc\tx4252\tqr\tx8504\f0\fs24 Em cumprimento ao disposto no art. 165, \'a7 2\'ba, da Constitui\'e7\'e3o Federal, e da Lei Org\'e2nica do Munic\'edpio de Marco, encaminho a essa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que fixam as diretrizes or\'e7ament\'e1rias para o exerc\'edcio de 2019, definindo as metas e prioridades de aplica\'e7\'e3o dos recursos p\'fablicos, com o incentivo \'e0 participa\'e7\'e3o popular na elabora\'e7\'e3o dos or\'e7amentos.\par
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No presente projeto foram adotadas como prioridades as despesas com educa\'e7\'e3o, sa\'fade e saneamento, emprego e renda, agropecu\'e1ria, habita\'e7\'e3o e urbanismo, cultura e meio ambiente, bem como determina a necessidade de reforma da m\'e1quina administrativa de modo a torn\'e1-la mais eficaz para a dinamiza\'e7\'e3o da arrecada\'e7\'e3o pr\'f3pria e racionaliza\'e7\'e3o dos gastos p\'fablicos.\par
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O Projeto de Lei foi elaborado seguindo uma metodologia em que est\'e3o elencados itens que tratam das prioridades e metas da administra\'e7\'e3o municipal, das diretrizes gerais e espec\'edficas para elabora\'e7\'e3o e execu\'e7\'e3o dos or\'e7amentos, das disposi\'e7\'f5es relativas \'e0 D\'edvida Municipal, das disposi\'e7\'f5es sobre o Or\'e7amento Fiscal e de Seguridade Social, das disposi\'e7\'f5es relativas aos disp\'eandios com pessoal e encargos sociais e das disposi\'e7\'f5es sobre altera\'e7\'f5es tribut\'e1rias do munic\'edpio e medidas para o incremento da receita, dentre outras disposi\'e7\'f5es.\par
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Aqui, as diretrizes or\'e7ament\'e1rias ser\'e3o consolidadas em conformidade com as Metas Fiscais prevista para elabora\'e7\'e3o do Plano Plurianual 2018-2021. As diretrizes gerais para elabora\'e7\'e3o do Or\'e7amento Municipal 2019, por sua vez, seguem o princ\'edpio de gest\'e3o continuada, onde os projetos em execu\'e7\'e3o ter\'e3o prioridade sobre os novos. Ao passo que o Or\'e7amento Fiscal compreende todos os \'f3rg\'e3o e entidades da administra\'e7\'e3o direta e indireta do munic\'edpio ordenados em conformidade com a classifica\'e7\'e3o institucional.\par
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Merece ainda enfatizar, quanto ao Or\'e7amento de Seguridade Social, que este compreende a programa\'e7\'e3o relativa \'e0s a\'e7\'f5es de governo que atuam nas \'e1reas de sa\'fade, previd\'eancia e assist\'eancia social. J\'e1 quanto ao Or\'e7amento de investimentos, este compatibilizar\'e1, com o Plano Plurianual2018-2021, as diretrizes or\'e7ament\'e1rias aos programas de a\'e7\'f5es e metas fiscais do governo municipal.\par
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Por fim, evidenciamos que as Disposi\'e7\'f5es relativas \'e0s despesas com Pessoal e Encargos Sociais, observar\'e1 o limite fixado na Lei Complementar Federal n.\'ba 101, de 04 de maio de 2000.\par
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Na certeza que prevalecer\'e1 o elevado esp\'edrito p\'fablico dos nobres membros dessa Augusta C\'e2mara de Vereadores, para a aprova\'e7\'e3o do Projeto de Lei que ora submeto \'e0 vossa aprecia\'e7\'e3o, subscrevo-me. Acreditamos que os argumentos acima descritos sejam suficientes para a aprova\'e7\'e3o do presente Projeto de Lei.\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/04/2018 09:00:00 | LEITURA | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 23 DE ABRIL DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 28/05/2018 09:00:01 | VOTAÇÃO | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 28 DE MAIO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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