AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DO LICENCIAMENTO, DA INSCRIÇÃO OU DA MATRÍCULA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE MARCO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DO REPASSE PREVISTO NO ARTIGO 158, CAPUT, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CRFB), RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir PROGRAMA de incentivo à transferência do licenciamento, da inscrição ou da matrícula de veículos automotores para o Município de Marco para fins de majoração do repasse previsto no artigo 158, caput, III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.
O objetivo deste projeto de lei é instituir o Programa “IPVA MARCO”, a ser implementado no Município de Marco, com o objetivo estimular os proprietários de veículos automotores, de qualquer natureza, a providenciarem o licenciamento, a inscrição ou a matrícula de seus veículos no Município de Marco.
Dessa forma, aumentará a quantidade de veículos automotores licenciados no Município do Marco, o que provocará a majoração do repasse constitucional do Estado do Ceará para o Município, nos conformes do artigo 158, caput, III, da CRFB.
A título de estímulo, a Fazenda Pública do Município de Marco ressarcirá as despesas das pessoas físicas e jurídicas que promoverem a transferência do licenciamento, da inscrição ou da matrícula de seus veículos automotores para sua residência ou domicílio no Município de Marco.
Para a obtenção do ressarcimento, o interessado deverá protocolar, no setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Marco, requerimento – tão somente após o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em que o Município de Marco conste como o Município do endereço em que o veículo automotor está licenciado, inscrito ou matriculado – comprovando ainda:
I – A propriedade do veículo automotor;
II – A realização da transferência do licenciamento, da inscrição ou da matrícula do veículo automotor, que, antes desta Lei, estava licenciado, inscrito ou matriculado em Município diverso, para o Município de Marco; e
III – A regularidade quanto ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incidente sobre o veículo automotor licenciado, inscrito ou matriculado no Município de Marco.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 29/10/2018 09:00:00 | LEITURA | 032ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 07/11/2018 09:00:01 | VOTAÇÃO | 033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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