REQUER AO PODER LEGISLATIVO, POR MEIO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, QUE NOTICIE TODOS OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ESPECIAL A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, O COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, O COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NORTE, A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BELA CRUZ E A DELEGACIA DE COMBATE ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS – DRACO DE ATENTADO CONTRA A VIDA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARCO, VEREADOR ANTÔNIO ADEMAR ALENCAR NETO, SOLICITANDO-LHES A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E ENÉRGICAS PARA A RESOLUÇÃO DO CASO.
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.
Nossas instituições de segurança buscam aprimorar-se a cada dia mais, objetivando atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídas pelo respeito e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs.
Sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública. Nosso legislador constituinte asseverou o Art. 144 da Constituição Federal. Vejamos-lhe:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes Órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícia Ferroviária Federal;
IV - Polícias Civis;
V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
A segurança pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, é responsável por empreender ações de prevenção e repressão à criminalidade, oferecendo estímulos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.
As instituições responsáveis por essas atividades atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.
Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinaridade, da Imparcialidade, da participação comunitária, da legalidade, da moralidade, do profissionalismo, do pluralismo organizacional, da Descentralização Estrutural e separação de Poderes, da flexibilidade estratégica, do uso limitado da força, da transparência e da responsabilidade.
Atualmente, existe uma grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém, neste ponto, realçar que em todo o País a manutenção da segurança interna deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado: muitas pessoas são forçadas a investir em segurança e vigilância privada, seja vigilância humana ou eletrônica.
Entre as causas dessa deficiência está o aumento da criminalidade em quase todas as modalidades, gerando sentimento de insegurança, impunidade e reconhecimento de que o Estado, apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não consegue atender às necessidades básicas e específicas de segurança pública, que formam a demanda exigida pelo mercado e pelos cidadãos de bem.
Diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num quadro de estabilidade com relação à segurança pública de tal maneira que houvesse proteção completa dos efeitos da criminalidade, em sentido amplo. Porém, não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro; o Estado deve, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à criminalidade e à preservação da ordem pública, adotando novas soluções, tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional, que estejam à altura da sofisticação da criminalidade.
Não se pode sustentar-se em políticas de combate à criminalidade deficitárias e que não venham a atingir o bem comum e em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram em respeito aos direitos fundamentais. Desta forma, o Estado precisa repensar suas políticas de Segurança Pública.
Sabemos dos altíssimos investimentos em segurança pública por parte do Governo do Estado. No entanto, nossos Órgãos ainda estão deficientes no tocante ao combate ao crime organizado, e em especial, à repressão às facções criminosas.
Desde a segunda metade do ano de 2015, o Município de Marco vem sofrendo com a instalação das facções criminosas e, até o ano passado, ocorreram algumas centenas de roubos a cidadãos, estabelecimentos comercias, donos de veículos e, inclusive, a bancos. Da mesma forma, a disputa pelo comando do território culminou na execução de algumas dezenas de jovens envolvidos nas aludidas facções.
Na última noite, sábado, dia 20 de outubro de 2018, o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Vereador Antônio Ademar Alencar Neto, foi surpreendido por dois veículos com vários bandidos encapuzados e fortemente armados, os quais, na ocasião, renderam a si, a sua esposa e um de seus filhos, logo em seguida efetuando alguns disparos em direção à sua pessoas, num momento em que a família se encontrava no interior de sua casa.
Atentados desta natureza precisam ser profundamente investigados e seus culpados devem ser punidos de forma severa, pois são ações contra a vida de cidadãos de bem, neste caso, contra a vida de um parlamentar, podendo significar um atentado ao estado democrático de direito.
Não se pode esquecer que dia 31 de agosto do corrente ano, o Senhor João Roberto de Oliveira Martins, então Presidente da Câmara de Vereadores de Itaitinga-Ceará, foi assassinado de frente a seu local de trabalho e que o mesmo fim teve a Vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, morta a tiros no mês de março. Atentados contra parlamentares não devem virar moda neste país; tal situação deve ser combatida e de forma enérgica e eficaz.
Com fundamentos no exposto e como forma de evitar que outros cidadãos venham a sofrer atos violentos como os noticiados neste Requerimento, se faz necessário que o Estado do Ceará, por meio de seus Órgãos de segurança pública, estabeleça equipes de profissionais para apurarem e investigarem o caso noticiado contra o parlamentar Antônio Ademar Alencar Neto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 29/10/2018 09:00:00 | LEITURA | 032ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais AGENTE: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES | EM TRAMITAÇÃO | |
| 29/10/2018 09:00:01 | VOTAÇÃO | 032ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
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