CONCEDE REAJUSTE SALARIAL GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FIXA A DATA-BASE PARA OS REAJUSTES DOS PRÓXIMOS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei em anexo, que tem por escopo conceder reajuste salarial geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta, fixar a data-base para os reajustes dos próximos anos e dar outras providências.
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação. Sucede, que em recentíssima decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e municipal, desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos, caso demonstrada a situação fiscal do Ente federativo, que, como se sabe, submete-se às balizas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão do recursos públicos para gastos com pessoal. Assim, a Suprema Corte decidiu que o direito à recomposição salarial está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período. De modo que, a cada ano, o Poder Executivo poderá garantir reajuste salarial (inflação do ano anterior), recomposição salarial (reajuste acima da inflação do ano anterior) ou, justificadamente, demostrar a impossibilidade de efetuar o reajuste salarial geral anual ou a impossibilidade de reajustá-lo no valor da inflação do ano anterior.
Inobstante esta circunstância, a atual gestão mantém firme o compromisso de valorizar o quadro de pessoal da administração local, tanto que buscando implementar a justa reposição anual do valor dos salários dos servidores, sem descuidar do equilíbrio fiscal e financeiro do município, encaminha a esta Casa Legislativa este Projeto de Lei concedendo o reajuste anual de 13% (treze por cento), referente ao índice de revisão anual dos salários do servidores expressamente consignados no corpo da mensagem.
Referido índice de reajuste se propõe a repor parcialmente a inflação dos últimos anos, como resultado do acordo entre a Administração e o Sindicato representante dos servidores públicos municipais.
Nessa negociação, acordou-se que a revisão geral salarial de 2020, para assegurar ganhos já a partir de fevereiro do ano em curso será realizada com base maior do que o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), do IBGE, referente ao ano de 2019.
Este projeto de lei também fixa a data-base de reajuste das remunerações para os anos futuros, em primeiro de fevereiro. Com base nisso, a cada não, durante o mês de janeiro, o Poder Executivo reunir-se-á com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Marco e demais representantes dos servidores para deliberar sobre o percentual de reajuste geral anual; sendo que, nos anos de 2021 e 2022, ao percentual de reajuste desses anos será acrescido o percentual de 2,3% como forma de compensação das perdas inflacionárias do período compreendido entre 2017 e 2019.
A presente propositura é a presentada com a costumeira responsabilidade, sempre almejada, no intuito de ser mantido o equilíbrio fiscal do Município, porém sem deixar de valorizar e reconhecer a importância e o compromisso com os valorosos servidores públicos municipais.
Ao exposto, convicto de que os ilustres edis representantes do Povo marquense, haverão de destinar o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação SOB O REGIME DE URGÊNCIA, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e, se necessário, garantindo a convocação de sessão extraordinária para a apreciação deste projeto, dado o relevante interesse público que subjaz ao tema, oportunidade em que renovo os protestos de estima e consideração a todos os integrantes do Poder Legislativo local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2020 09:00:00 | LEITURA | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/02/2020 09:00:01 | LEITURA | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/02/2020 09:00:02 | VOTAÇÃO | 004ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA | |
| 18/02/2020 09:00:03 | VOTAÇÃO | 004ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | APROVADA |
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